Audiência de custódia ao vivo
Quais são os pedidos possíveis na audiência de custódia? Obviamente, existem muitos aspectos sobre esse tema que precisam ser aprofundados para que você realize uma boa audiência de custódia e consiga o melhor resultado para o seu cliente nessa situação.
Para que você inicie seus estudos sobre o tema, vou disponibilizar para você, gratuitamente, uma das minhas aulas do Curso de Audiência de Custódia na Prática, onde inicio a abordagem sobre as espécies de prisão e os pedidos que podem ser realizados na audiência de custódia. Espero que seja útil para sua advocacia!
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação, principalmente na Execução Penal.
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Como realizar uma boa audiência de custódia?
Muitos advogados iniciantes na prática penal, que não tem qualquer experiência em realizar audiências de custódia, se sentem inseguros para a atuação prática nesse tipo de ato e penso ser completamente natural esse sentimento.
Por isso, venho trazendo conteúdos gratuitos para auxiliar esses profissionais no início de carreira, assim como aqueles advogados já experientes, mas que ainda não dominam certos temas da Advocacia Criminal.
No Curso de Audiência de Custódia na Prática, abordamos com mais profundida cada tema relacionado a prática na audiência de custódia, como por exemplo, documentos, entrevista com o cliente, modalidades de prisão, objetivos da audiência e muito mais. Caso tenha interesse em se aprofundar e aprender cada detalhe sobre como realizar audiências de custódia, clique aqui.
Fato é que, para realizar uma boa audiência de custódia, o advogado criminalista deve dominar e desenvolver aspectos relacionados à postura do advogado durante a audiência de custódia, o contato com o cliente, os pedidos e impugnações que podem ser realizadas durante a audiência de custódia, as modalidades de prisão, a finalidade da audiência de custódia, enfim, são vários os fatores importantes nesse sentido.
Você precisa dominar as respostas para perguntas como: Quando requerer relaxamento de prisão? Liberdade Provisória? Revogação de prisão? E quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso? Quais documentos são necessários para basear cada pedido? Dentre outras muito importantes para que você realize uma excelente audiência de custódia.
Além disso, o advogado criminalista precisa passar segurança para o cliente e para os demais envolvidos em todas as esferas penais, inclusive e principalmente em audiências. Sem essa segurança, o advogado sequer consegue fechar o contrato, não é verdade?
Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática. Contudo, é essencial um bom treinamento prático para esse tipo de ato dentro da Advocacia Criminal. Clique aqui para saber mais.
Quais as espécies de prisão?
Um tema de suma importância, que está relacionado diretamente com a audiência de custódia, bem como com os institutos de liberdade, são os tipos de prisões existentes no nosso ordenamento jurídico. O relaxamento de prisão, por exemplo, é cabível quando houver uma prisão em flagrante ilegal. Portanto, dependendo do tipo de prisão existirá uma peça específica aplicável à hipótese.
Assim, no estudo sobre audiência de custódia, importante revisitar as espécies de prisão que precisam ser assuntos dominados pelo advogado criminalista para que a sua atuação na audiência de custódia e em outras situações na Advocacia Criminal seja precisa e com excelência.
Prisão Pena
A prisão pena somente poderá ocorrerá APÓS o trânsito em julgado da sentença condenatória em que aplicada uma pena privativa de liberdade. Quando do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos em que os réus estiveram presos durante o processo, em face da proibição do excesso, haverá o abatimento do tempo de prisão processual cumprido, ao que denominamos detração penal.
Prisão Cautelar
Existem três modalidades de prisão cautelar em nosso ordenamento jurídico. Chamamos de prisão cautelar toda e qualquer prisão que ANTECEDA o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Sabemos que a Constituição Federal de 1988 garante, no art. 5º, inc. LVII, a presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade, mas, o fato de ser o réu presumidamente inocente não impede que ele seja, quando extremamente necessário, submetido à prisão. É, portanto, prisão processual, dependendo, como em qualquer medida cautelar, da presença do fumus boni juris e do periculum in mora (no processo penal, fumus comissi delicti e periculum libertatis).
Quanto às espécies de prisão cautelar e respectivas peças cabíveis, podemos fazer a seguinte distinção:
Prisão em Flagrante
É cabível tanto o pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE quanto a LIBERDADE PROVISÓRIA. O relaxamento da prisão será requerido se houver uma prisão em flagrante ilegal. Já a liberdade provisória, se houver uma prisão em flagrante legal, sem que haja os requisitos/pressupostos do art. 312 ou condições de admissibilidade do art. 313, ambos do CPP.
Prisão Preventiva
Quando uma prisão preventiva é legalmente decretada, deve-se pleitear, no caso do desaparecimento dos motivos que antes a autorizaram, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Se a prisão preventiva for ilegal (por ausência de fundamentação ou por fundamentação inidônea) deve ser atacada por meio de Habeas Corpus.
Entretanto, se a preventiva for legalmente decretada e, em um momento posterior, passar a se configurar como prisão ilegal, seja a título de excesso de prazo ou alteração legislativa, poderá ser relaxada pelo juiz de ofício ou a requerimento, tornando-se desnecessária, muitas vezes, a impetração do writ. Mas, caso o juiz não a relaxe de ofício, essa passa a se configurar como autoridade coatora, devendo-se impetrar Habeas Corpus no Tribunal.
Prisão Temporária
Trata-se de prisão com prazo certo, somente permitida durante a fase de inquérito policial. Entretanto, somente o juiz pode decretá-la. Quando legalmente decretada, se, em momento anterior ao prazo final, desparecerem os motivos, deve-se pedir a REVOGAÇÃO da prisão temporária. Se a prisão temporária for ilegal, deve ser atacada pela via do Habeas Corpus.
OBS. 1: Prisões cautelares NÃO ofendem a Constituição Federal, desde que elas sejam decretadas nos limites da lei e quando estritamente necessárias.
OBS. 2: Não mais existem as prisões decorrentes de pronúncia e de sentença condenatória recorrível, ambas banidas do ordenamento jurídico. Contudo, no momento da pronúncia (art. 413, § 3º, CPP), ou ainda no momento da sentença (art. 387, § 1º, CPP), o juiz poderá decretar a prisão preventiva, da mesma forma que em outros momentos processuais, caso estejam presentes os requisitos que a autorizem (art. 312, CPP).
No mais, quero que você assista a aula integrante do Curso de Audiência de Custódia na prática que trata desse tema para você aprender mais sobre o assunto e outros aspectos relacionados como as medidas contra cautelares, os pedidos, os prazos e dicas práticas.
Como se preparar para audiência de custódia
Um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
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