Audiência de custódia, liberdade provisória e crime de tráfico de drogas: o que preciso saber?
Como fazer audiência de custódia e requerer liberdade provisória no crime de tráfico de drogas?
Meu cliente foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas. Nesse caso, qual cuidado devo ter para a audiência de custódia?
Essas são perguntas muito comuns dos advogados iniciantes na prática penal.
Saber como agir na audiência de custódia é de extrema relevância para a sua prática criminal.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira.
No IDPB, temos o Curso de Prática em Audiência de Custódia, onde ensinamos os advogados iniciantes a realizar uma audiência de custódia imediatamente.
No artigo de hoje, quero trazer para você algumas orientações práticas sobre liberdade provisória, audiência de custódia e o crime de tráfico de drogas. Vamos lá?
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O que fazer? Como representar o cliente? Quais pedidos devem ser feitos?
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O advogado criminalista no pedido de liberdade provisória na audiência de custódia em crime de tráfico de drogas
Diariamente milhares de advogados criminalistas são procurados para a realização de Audiências de Custódia.
Liberdade provisória, audiência de custódia: Crime de tráfico. Se você enfrentar essa situação, sabe quando pedir a liberdade provisória em uma audiência de custódia em caso de tráfico de drogas?
O problema é que a prática em audiências não é ensinada na faculdade, o que gera imensa insegurança de entrar em uma sala de audiência e representar bem o cliente.
Na Advocacia Criminal, o advogado precisa passar segurança para o cliente e para os demais envolvidos em todas as esferas penais.
Sem essa segurança, que apenas a prática traz, o advogado sequer consegue fechar o contrato.
E no caso de realizar audiências de custódia, isso pode significar um prejuízo considerável para o seu escritório, já que na prática, advogados têm conseguido gerar um mínimo de cerca de oito mil reais apenas com esse tipo de atuação.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático.
O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Aspectos relacionados à postura do advogado durante a audiência, contato com o cliente, pedidos e impugnações que podem ser realizadas.
Quando requerer relaxamento de prisão? Liberdade Provisória? Revogação de prisão?
E quais argumentos precisam ser utilizados? Quais documentos são necessários para basear cada pedido?
Essas e outras perguntas serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
O curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Audiência de custódia na prática: o que fazer quando for contratado
Vale lembrar que, com o advento da audiência de custódia, após a comunicação da autoridade policial, em até 24 horas, realiza-se uma audiência, com a presença obrigatória do magistrado, promotor de justiça, defensor e flagranciado.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a RESOLUÇÃO 213, de 15 de dezembro de 2015, dispondo sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Primeiramente, ao ser contratado para atuar em uma audiência de custódia, é preciso analisar os fatos apresentados no Boletim de Ocorrência e no termo de interrogatório.
Busque identificar contrariedades e elementos que comprovem a autoria e a materialidade do delito supostamente cometido pelo seu cliente.
Para tanto, é necessário atentar-se também para os depoimentos das testemunhas e para sua qualificação.
São apenas depoimentos de policiais? Existe depoimento da suposta vítima? O flagrante veio acompanhado de nota de culpa assinada?
É preciso analisar cada detalhe envolvendo o caso e suas possíveis conexões ou contradições.
O segundo ponto relevante para análise da materialidade é verificar se estão presentes os autos de exibição e apreensão, autos de reconhecimento, bem como os laudos de constatação.
Para os casos de tráfico de drogas, vale observar com muita atenção a existência desses documentos, pois para a comprovação da apreensão das substâncias é requisito que o auto de prisão seja acompanhado de um laudo pericial que ateste a ilicitude da substância apreendida, a sua qualificação e as quantidades corretas (massa líquida). Ocorre que, na prática, é muito comum o boletim de ocorrência descrever uma grande quantidade de drogas, enquanto no laudo pericial, revela-se uma massa líquida muito menor. Nesse sentido, é a quantidade da substância estipulada pelo perito que deve prevalecer nos autos de prisão em flagrante. Muita atenção quanto a este ponto.
Em seguida, recomenda-se que o advogado criminalista busque por situações fáticas ilegais, como, por exemplo, a constatação de altos níveis de violência e apresentação para audiência após 24 horas da prisão em flagrante, dentro muitas outras situações.
Por fim, o advogado contratado deve identificar as condições pessoais e familiares, as quais serão úteis na comprovação da desnecessidade da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
Por isso, sempre indico aos meus alunos que, liguem, de imediato, para a pessoa indicada como familiar no BO, para avisá-la do ocorrido e solicitar documentação essencial para a defesa na audiência de custódia. Leia aqui quais documentos levar na audiência de custódia.
O que pedir em uma audiência de custódia?
Resumindo, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão; se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.
Leia também: A prisão preventiva em tempos de pandemia
Desta forma, o primeiro objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, é de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais.
Importante preservar a presunção de não culpabilidade e a integridade física e moral do seu cliente, além de também mostrar a excepcionalidade da prisão.
Sem contar a necessidade de traçar a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
A liberdade provisória na audiência de custódia em caso de tráfico será requerida se o flagrante for legal e você conseguir demonstrar a desnecessidade da preventiva.
Caso a prisão tenha sido ilegal, você, advogado criminalista, não vai requerer a liberdade provisória na audiência de custódia em caso de tráfico, mas sim o relaxamento.
Além dessas finalidades, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão.
Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.
Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência.
Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok?
O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir.
Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.
Liberdade provisória, Audiência de custódia, entrevista prévia e tráfico de drogas
Interessante frisar que, todas as informações coletadas pelo advogado de defesa durante a entrevista prévia com seu cliente, são sigilosas.
Portanto, recomenda-se que o advogado pergunte ao cliente se autoriza a defesa incorporar as informações que considera importante na audiência de custódia.
Parece óbvio, mas, se o advogado criminalista está iniciando sua atuação na prática da audiência de custódia, essa orientação pode ser fundamental.
Nessa direção, caso o cliente discorde da utilização de alguma das informações prestadas em entrevista, o advogado não poderá utilizá-la em audiência de custódia para a construção da defesa.
Assim, se o cliente relatar que foi preso enquanto comprava drogas para consumo próprio, mas não quiser declarar ser usuário, o advogado criminalista não poderá utilizar a tese de desclassificação do tipo penal de tráfico por uso, devendo buscar outras argumentações possíveis na defesa do seu cliente.
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