Checklist gratuito de direitos na Execução Penal
Preparei um checklist especial com os direitos do apenado. Esse checklist poderá ser usado em seu atendimento ao cliente, assim, você não esquecerá de nenhum direito importante a ser requerido no caso concreto. Baixe o arquivo ao final do artigo.
Você sabe quais são os direitos de um apenado? Se você deseja atuar em Execução Penal ou já está iniciando na Execução Penal, você precisa dominar esse tema e saber quais são os direitos possíveis na Execução Penal.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e presidente do IDPB. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação teórica e prática na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais.
No artigo de hoje, quero falar com vocês sobre os principais direitos dos apenados. Vamos lá?
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Por que atuar em Execução penal?
Quando iniciei nesse nicho anos atrás, existiam pouquíssimos profissionais especializados nessa área, assim como ainda é até hoje, por incrível que pareça! Por isso, me dedico a trazer o máximo de conteúdo sobre o tema aqui e, pelo mesmo motivo, desenvolvi o Curso Decolando na Execução Penal.
Indo direto ao ponto, existem vários motivos que fazem com que a execução penal seja um nicho bastante promissor, mas destaco um deles que já ressaltei acima, que é a falta de especialistas nessa área dentro da Advocacia Criminal. A maioria dos advogados criminalistas atuam de forma generalista, desta forma, atuam em execução penal sem ser qualificado para essa prática penal.
Execução penal é uma área da advocacia criminal muito específica. E, infelizmente, durante o curso de Direito, não é ensinado como advogar na prática criminal, muito menos na prática da Execução Penal.
Se você quer realmente iniciar uma carreira de sucesso na Advocacia Criminal e atuar na Execução Penal, você precisa se dedicar muito, uma vez que não existe fórmula mágica para o sucesso profissional! Existe sim, muito esforço, disciplina e CONSISTÊNCIA!
Se você já atua ou deseja atuar nesse nicho super promissor que é a Execução Penal, é extremamente necessário que você domine muito bem todas as suas peculiaridades na prática penal para assim, desenvolver uma boa atuação em cada caso concreto.
Por isso, fazer um curso direcionado para o ensinamento teórico e prático da Execução Penal é bastante interessante para se ter um norte de como atuar desde os aspectos mais básicos até os mais complexos.
Hoje, quero focar aqui, quais são os direitos de um apenado. Vamos lá?
O que pedir em um processo de Execução Penal?
Inicialmente, destaco que há muitos direitos possíveis na execução penal, como progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação, detração, remição, saída temporária, trabalho externo e muitos outros.
Quais os requisitos para a concessão dos pedidos?
A Lei de Execução penal prevê uma série de benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal. Os requisitos podem ser objetivos ou subjetivos.
O requisito objetivo tem a ver com o tempo de pena cumprido. A maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
O requisito subjetivo é o mérito, ou seja, é preciso ter boa conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar) que é, além de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade etc. Demostrar, enfim, que está apto a retornar à sociedade.
Quais são os direitos de um apenado?
Como disse acima e você pode conferir baixando o checklist disponibilizado ao final do artigo, são muitos os pedidos possíveis e destaco alguns abaixo.
a) Remição: o apenado terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho, sendo necessário juntar atestados de atividade do trabalho realizado.
b) Pedido de Progressão de Regime: é possível alterar o regime de prisão do fechado para o semiaberto e deste para o aberto. É necessário observar os requisitos do artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) alterado pelo Pacote Anticrime.
c) Livramento Condicional: terá direito ao benefício quando o apenado tiver recebido pena igual ou superior a dois anos, complementando, ainda com outros requisitos, como o cumprimento de um terço da pena para primário, mais da metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. E ainda observando todos os requisitos trazidos pelo artigo 83, inciso III do Código Penal, também alterado pelo Pacote Anticrime.
d) Indulto e Comutação: o indulto para além de ser uma causa de extinção da punibilidade, nos termos do que dispõe o artigo 107 do Código Penal, é considerado como o perdão da pena. E a comutação seria a redução da pena. O decreto elaborado pelo presidente todo ano com o fim de conceder esses benefícios, também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário.
e) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
f) Saída temporária: pode ser concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por meio da qual ganham o direito de saírem temporariamente do estabelecimento prisional sem vigilância direta, com o intuito de visitar à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
g) Permissão de saída: destinada aos apenados dos regimes fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14 da LEP), sendo esse rol taxativo.
E muitos outros pedidos que devem ser requeridos ao juiz da vara de execução penal ou ao diretor do estabelecimento prisional.
Aqui vai uma dica prática essencial: justamente por essa variedade extensa de pedidos possíveis, sempre recomendo aos meus alunos que estão se especializando na área, que façam uma lista com todos os direitos do seu cliente, como a que disponibilizo para você abaixo. Assim, ficará muito mais fácil quando você realizar o atendimento ao cliente, e não correrá o risco de esquecer algum pedido na hora da sua atuação ou atendimento.
No Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, os alunos têm acesso ao banco de modelos de peças diversas como essas mencionadas acima. Assim, fica muito mais prático para você que está iniciando sua atuação na Execução penal.
Para baixar gratuitamente seu checklist de direitos na execução penal, preencha seu e-mail abaixo e aperte o botão verde:
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