CNJ aponta precariedade dos conselhos comunitários de execução penal
Trinta e oito anos após a Lei de Execução Penal estabelecer os conselhos comunitários como uma das instâncias responsáveis por, entre outras coisas, fiscalizar as condições dos estabelecimentos prisionais do país e de assistência aos detentos, um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a maioria destes órgãos de controle social ainda enfrentam enormes dificuldades para cumprir suas obrigações.
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Falta de recursos e precariedade material
Boa parte dos 404 representantes de Conselhos da Comunidade de Execução Penal que responderam ao questionário do CNJ informaram que a falta de orçamento limita sua atuação. Setenta e sete dos entrevistados (ou 19% do total) responderam que seus conselhos não possuem quaisquer recursos financeiros e que a escassez de dinheiro se traduz em precariedade material. O que, para o CNJ, pode “desqualificar o funcionamento” destas instâncias de participação popular causando “uma série de dificuldades para sua efetiva atuação”.
Entre os entrevistados, 182 (45%) disseram que os conselhos da comunidade em que atuam não possuem uma sede – nem própria e nem alugada. Dos 219 órgãos que informaram contar com um local apropriado à realização de reuniões, atendimentos e demais atividades regulares, a maioria (134) ocupa um espaço cedido pelo Poder Judiciário.
Mesmo que instalado em uma sede fixa, um Conselho da Comunidade de Execução Penal pode não dispor da estrutura material necessária ao seu bom funcionamento. Dos 404 órgãos representados no levantamento, 163 (40%) possuem computadores e 147 (36%) contam com uma impressora. Há conselhos sem acesso à internet, telefones e mesmo que não dispõem de móveis onde guardar documentos importantes. Em razão das dificuldades, 31% dos entrevistados informaram realizar visitas mensais aos espaços de privação de liberdade, uma das atribuições dos conselhos, prevista em lei.
Composição
A Lei de Execução Penal estabelece que os Conselhos da Comunidade de Execução Penal devem ser formados por, no mínimo, quatro membros: um representante de uma associação comercial ou industrial; um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um defensor público e um assistente social escolhido pelo Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Na falta de indicações, compete ao juiz da execução escolher, a seu critério, os conselheiros.
Para além da composição mínima, cada conselho pode, conforme seu estatuto, convidar outras entidades da mesma comarca a indicarem seus representantes. O de Florianópolis, por exemplo, funciona com um total de 20 titulares e 20 suplentes, segundo informou Neto, que é ligado a Pastoral Carcerária.
Para o CNJ, há, neste aspecto, um outro problema: a baixa participação da sociedade civil nestas instâncias. Os dados apontam que os representantes da OAB estão presentes em 365 (90,3%) dos conselhos que responderam ao questionário, seguidos por assistentes sociais (258, ou 63% dos conselhos); representantes de associações comerciais ou industrial (221 – 55%) e juízes (181 – 44,8%).
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Fonte: Agência CNJ de Notícias
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