CNJ editou nova resolução que impede prisão no início de pena em regime semiaberto
A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.
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Nova resolução do CNJ
O CNJ atendeu um pedido da DPU e editou a resolução 474/22 para que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo.
A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.
O plenário do Conselho decidiu, em 9 de setembro, por unanimidade, adequar a resolução CNJ 417/21, que regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ao julgamento da Suprema Corte na ADPF 347 e à súmula vinculante 56.
Agora, o art. 23 da resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
“O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da súmula vinculante 56.”
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Fonte: Migalhas
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