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Como calcular a remição pelo trabalho e pelo estudo

Como calcular a remição pelo trabalho e pelo estudo

Se você atua ou deseja atuar em Execução Penal, então você precisa dominar a forma correta de como calcular a remição pelo trabalho e pelo estudo.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, especialmente na área consultiva em Execução Penal, professora de Direito Penal e Coordenadora do Curso Decolando na Execução Penal do Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, fundado em 2020 por mim, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal e na Advocacia Criminal de uma forma geral.

Hoje, quero trazer uma dica fundamental para você calcular remição da forma mais benéfica ao seu cliente. Vamos lá?

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Execução penal é um nicho promissor

Antes de entrar na forma como calcular em si, vamos relembrar alguns conceitos e pontos importantes relacionados a este tema?

Lembrando que, para dominar esse nicho de atuação altamente promissor, você precisa se especializar da forma mais adequada possível, aprendendo com especialistas.

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Remição de pena

Inicialmente, vale lembrar que, a remição de pena está prevista nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal – e consiste em direito do apenado de descontar o tempo imposto em sentença condenatória, podendo ocorrer mediante trabalho, estudo e pela leitura, esta última forma disciplinada pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O instituto da remição de pena está intimamente relacionado ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, considerando a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.

Remição por trabalho

Conforme artigo 126, §1º, II, da Lei de Execução Penal, a remição por meio do trabalho garante ao condenado um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.

A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.

Vale lembrar que, em maio de 2015, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

Remição por estudo

De acordo com o artigo 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

Importante ressaltar que, nos termos da Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

Lembrando que, as atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes.

A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

Remição por leitura

A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Para isso, o CNJ diz que há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

Como calcular a remição

Como sempre destaco aos meus alunos e alunas do Curso Decolando na Execução Penal, tenham atenção quanto a forma de calcular a remição da pena.

Isso porque, a jurisprudência contempla duas formas de realização desse cálculo, sendo a forma majoritária mais benéfica ao acusado e a outra forma menos benéfica.

A forma mais benéfica que é a que nos interessa agora, é aquela que conta a remição com o tempo de pena cumprida para todos os fins, portanto, deve-se contar a remição depois que encontrar o quantum para a progressão.

Para calcular da forma mais benéfica, primeiro você deve converter a pena em dias. Feito isso, você deve encontrar a quantidade de dias do percentual/fração do caso concreto, e, só então, diminuir os dias de remição.

Na prática, a obtenção do benefício pode chegar muitos antes do que se você abater os dias remidos antes de encontrar a fração.

No Curso Decolando na Execução Penal eu faço junto com você esses cálculos, detalhe por detalhe, para que você saia dominando qualquer tipo de cálculo que tenha que realizar dentro de um processo de execução penal.

Por fim, para facilitar ainda mais, no Curso Decolando na Execução Penal, você terá acesso a nossa CALCULADORA VIRTUAL, que te ajudará na realização desses cálculos de maneira super-rápida e fácil.

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