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Como funciona a remição de pena

Como funciona a remição de pena

Como funciona a remição de pena? Esse é um tema muito importante para a sua atuação na Execução Penal, tema que você precisa dominar para ter sucesso na prática criminal.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, especialmente na área consultiva, professora de Direito Penal e Coordenadora do Curso Decolando na Execução Penal do Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, fundado em 2020 por mim, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal e na Advocacia Criminal de uma forma geral.

Hoje, resolvi trazer alguns aspectos relevantes para a sua prática penal sobre esse instituto, tema de suma importância tanto para quem já advoga na área criminal, como para quem está se preparando para a prova da OAB em Direito Penal. Vamos lá?

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Remição de pena – Conceito, finalidade e requisitos

A remição de pena consiste na possibilidade de o preso abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto, pelo trabalho, estudo ou leitura, devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida. O instituto está previsto nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

A remição de pena tem por finalidade evitar o ócio do preso e estimular a produção humana. A sua competência é atribuída ao juízo da execução penal.

Os dias declarados remidos devem ser computados como dias de pena efetivamente cumpridos, conforme orientação mais favorável ao preso, adotada de forma pacífica pelo STJ.

Para a obtenção da remição de pena, deve-se considerar os seguintes requisitos:

  1. Pena cumprida em regime fechado ou semiaberto. Não cabe no aberto (entendimento majoritário), salvo: para o condenado que esteja em livramento condicional.

  2. Três (3) dias de trabalho, com jornada entre 6 e 8 horas, exceto domingos e feriados ou 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias. Lembrando que, se um reeducando trabalhar menos de 6 horas por dia, não será considerado um dia de trabalho, que deverá ser complementado em outro dia. E com relação a remição pelo estudo, por exemplo, se um reeducando estudar 4 (quatro) horas por dia, durante 3 (três) dias, terá o direito de remir 1 (um) dia de sua pena.

  3. Merecimento, pela ausência de falta grave.

No Curso Decolando na Execução Penal eu faço junto com você os cálculos de remição de pena, detalhe por detalhe, para que você saia dominando qualquer tipo de cálculo que tenha que realizar dentro de um processo de execução penal.

Observações importantes:

Vale lembrar que, em maio de 2015, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

Ressalta-se ainda que, a frequência escolar pode ser caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

Nos termos da Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal.

Assim, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes.

A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

Remição por leitura

Ademais, atualmente a possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país.

De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

Como realizar o pedido de remição de pena na prática

Para realizar o pedido de remição, primeiramente, a defesa deve fazer um pedido administrativo ao diretor da penitenciária, solicitando que seja fornecida uma cópia do atestado de dias trabalhados e/ou estudados.

Após o recebimento da cópia do atestado, deverá a defesa solicitar ao juízo a remição da pena de acordo com o período em que o reeducando trabalhou e/ou estudou, requerendo, também, seja realizado novo cálculo prisional.

Faça e refaça os cálculos para verificar se, com a obtenção da remição de pena, seu cliente não alcançou algum novo direito como a progressão de regime ou livramento condicional, por exemplo. Isso é bastante comum. Não confie nos cálculos da secretaria da Vara de execução penal.

Por isso, sempre digo da importância de você saber fazer os cálculos necessários na execução penal.

Por fim, para facilitar ainda mais, no Curso Decolando na Execução Penal, você terá acesso um banco de petições sobre o tema e a nossa CALCULADORA VIRTUAL, que te ajudará na realização desses cálculos de maneira rápida e fácil.

Com a calculadora virtual, é possível colocar um print dos cálculos dentro da sua petição, assim, fica muito mais visível e atraente para a leitura do julgador. Clique aqui para conhecer o curso completo!

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