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Foto do escritorDario Alexandre

Deixar de vacinar os filhos contra covid é crime?

Deixar de vacinar os filhos contra covid é crime?

Esse é um tema que se tornou bastante polêmico nas últimas semanas, depois que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos e diante das falas do presidente Jair Bolsonaro contra a vacinação infantil. Então, vamos trazer algumas breves considerações sobre esse assunto à luz da legislação atual e do entendimento jurisprudencial.

Eu sou a Cris Dupret, advogada e consultora criminalista, presidente do IDPB e coordenadora do Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde preparo centenas de advogados e advogadas que desejam ser especialistas nessa área.

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Estatuto da Criança e do Adolescente e a responsabilidade dos pais

Antes de mais nada, importante ressaltar o que dispõe o artigo 14, §1º do ECA – Lei 8.069/90: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Portanto, já se conclui de antemão que, no Brasil, a vacinação não é facultativa quando for aprovada pela autoridade responsável (Anvisa), e for incluída no calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Assim, na prática, o descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade, desde a perda provisória da guarda da criança e do poder parental até detenção caso seja comprovado crime de maus tratos.

Além disso, no capítulo VII da Constituição Federal – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, o artigo 227 da Constituição Federal também estabelece que família, sociedade e Estado devem garantir às crianças, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, dentre outros direitos, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

É claro que, existem crianças que são impossibilitadas de receber as vacinas por conta de problemas de saúde. Nestes casos específicos, os pais ou responsáveis precisam ter sempre à disposição os laudos médicos atualizados que indicam esta condição.

Entendimento do STF sobre vacinação infantil

Recentemente, em janeiro de 2022, foi divulgada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski que atendeu pedido feito pela Rede Sustentabilidade para garantir vacinação de crianças contra covid-19.

No caso, restou reconhecido que, Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal deverão fiscalizar cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), segundo os quais é obrigatória a imunização das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

Na decisão com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, o STF fixou a seguinte tese:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

Leia mais clicando aqui.

O que você pensa sobre esse tema? Me conte aqui nos comentários.

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