E-book gratuito: como fazer um habeas corpus?
Preparei um e-book gratuito especialmente para você que ainda não domina esse tema essencial para a sua prática na Advocacia Criminal. Leia até o fim para fazer o download do e-book
Como fazer um habeas corpus? Quais cuidados preciso ter atenção ao elaborar um habeas corpus? É possível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal? Qual o entendimento dos Tribunais Superiores sobre isso? Já recebi algumas perguntas nesse sentido e, por isso, resolvi trazer instruções teóricas e práticas sobre o tema, organizado em forma de e-book, por ser de extrema relevância para a sua prática penal.
Eu sou a Professora Cristiane Dupret, mestre em Direito pela UERJ, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal, autora de diversas obras jurídicas e presidente do IDPB. Atualmente, coordeno o Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde preparo centenas de advogados que desejam obter a segurança necessária para atuar na prática da Advocacia Criminal. Sei o quanto é desafiador elaborar peças processuais penais, ainda mais se está iniciando a carreira na prática da Advocacia Criminal.
Conceito, fundamentação e partes do habeas corpus
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
A fundamentação do habeas corpus está prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
Art. 5º, LXVIII, CRFB/88 – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Dos textos legais, podemos concluir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus:
1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
O artigo 648 do CPP descreve algumas situações em que a restrição de liberdade é considerada como ilegal:
1) quando não houver justa causa (motivação legal); 2) prisão por tempo maior que lei permite; 3) prisão ordenada por autoridade que não podia fazê-lo; 4) quando o motivo que autorizava a prisão deixa de existir; 5) falta de liberdade com fiança, quando a lei permite; 6) diante de expressa nulidade no processo; e, 7) quando por algum motivo for extinta a punibilidade do réu.
São partes dos habeas corpus: Impetrante e Impetrado. O impetrado é a autoridade coatora, podendo assim ser chamada, salvo quando o habeas corpus é impetrado contra ato de particular. A pessoa FÍSICA em favor de quem se impetra o habeas corpus é chamada de PACIENTE. O paciente pode ser o impetrante.
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, por isso NÃO é peça privativa de advogado (art. 654, CPP)
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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