Entendendo o procedimento bifásico do Tribunal do Júri
Você conhece e domina o procedimento bifásico do Tribunal do Júri? Qual a função do advogado criminalista no Tribunal do Júri? Você sabe como se preparar para a atuação no Tribunal do Júri? Este tema é de extrema relevância para a sua prática penal, principalmente para você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não se sente seguro para atuar nesse nicho específico da área penal.
Eu sou a Cris Dupret, presidente do IDPB, professora de Direito Penal e advogada criminalista na área consultiva. No Curso de Prática no Tribunal do Júri, vamos ensinar como você deve aliar a teoria à prática para conseguir dar os primeiros passos na sua atuação nesse nicho específico da Advocacia Criminal. Entre na lista de espera da próxima turma do Curso de Prática no Tribunal do Júri e garanta já a sua vaga! Assista esse vídeo antes de continuar a leitura:
A função do advogado criminalista na atuação no Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Esse é um dos momentos mais cruciais para o réu e para a defesa, pois é nessa fase que se define se o réu é culpado ou inocente. Nesse sentido, a atuação do advogado criminalista é fundamental para garantir a defesa dos direitos do réu e a justiça do processo.
O advogado criminalista é o profissional que atua na defesa de pessoas acusadas de crimes perante o Tribunal do Júri. Ele tem como função principal garantir que o réu tenha um julgamento justo e que sejam respeitados todos os direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. É de responsabilidade do advogado criminalista conduzir a defesa técnica, apresentando a tese defensiva, analisando as provas e questionando eventuais irregularidades no processo.
A importância de se qualificar para atuar em casos perante o Tribunal do Júri é fundamental para que o advogado criminalista possa oferecer uma defesa de qualidade. O conhecimento técnico e prático é imprescindível para que o profissional possa atuar de maneira eficaz na defesa dos direitos do réu. Por isso, é importante que o advogado criminalista esteja constantemente atualizado sobre a legislação, as jurisprudências e as técnicas de defesa.
Além disso, é importante que o advogado criminalista tenha uma boa capacidade de argumentação e de persuasão. Ele deve ser capaz de convencer os jurados de que a tese defensiva é a mais adequada, questionando as provas apresentadas pelo Ministério Público e apresentando argumentos consistentes em favor do réu.
Outro aspecto importante é a habilidade de lidar com o emocional dos jurados e do próprio réu. O Tribunal do Júri é um ambiente extremamente emocional e o advogado criminalista deve estar preparado para lidar com as emoções envolvidas no julgamento. É necessário ter a habilidade de controlar a ansiedade, a tensão e o medo, tanto do réu quanto dos familiares, para que possa atuar de maneira técnica e precisa.
Por fim, a qualificação do advogado criminalista é essencial para que o réu tenha uma defesa de qualidade e, consequentemente, para que a justiça seja feita. O Tribunal do Júri é um momento decisivo e a atuação do advogado criminalista pode fazer toda a diferença no resultado final. Por isso, é fundamental investir em uma formação de qualidade, participando de cursos, palestras e treinamentos específicos na área. Clique aqui para entrar na lista de espera da próxima turma do Curso de Prática no Tribunal do Júri do IDPB.
Em suma, a atuação do advogado criminalista no Tribunal do Júri é fundamental para garantir a defesa dos direitos do réu e a justiça do processo. É importante que o advogado esteja sempre atualizado e qualificado para oferecer uma defesa técnica e eficaz, capaz de convencer os jurados e garantir um julgamento justo. A qualificação profissional é essencial para que o advogado possa atuar com segurança e excelência no Tribunal do Júri.
O procedimento bifásico do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas e importantes da justiça brasileira. Criado pela Constituição de 1824, o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. O procedimento bifásico do Tribunal do Júri é um processo complexo e importante, que requer um conhecimento aprofundado das suas regras e procedimentos.
O procedimento bifásico do Tribunal do Júri é composto por duas fases distintas: O Tribunal do Júri possui um procedimento bifásico, na primeira fase ocorre o juízo de formação de culpa (judicium accusatione), na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de sentença (judicium causae). Ao final da primeira fase ocorrerá uma de quatro possíveis decisões: Pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, enquanto a segunda fase é conhecida como a fase do julgamento em si. Basicamente, é na primeira fase que o juiz decide se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri ou não. Já na fase de julgamento em si, o conselho de sentença do júri, composto por sete jurados (sorteados entre 25), decide se o réu é culpado ou inocente.
Na primeira fase, o juiz deve avaliar se existem indícios suficientes de que o réu cometeu o crime. O juiz não julga se o réu é culpado ou inocente nessa fase, mas sim se existem elementos mínimos para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. Se o juiz entender que não há indícios suficientes, poderá ocorrer a decisão de impronúncia. Caso ocorra uma das hipóteses do artigo 415 do CPP, o réu será absolvido sumariamente e o processo será encerrado.
Por outro lado, se o juiz entender que há indícios suficientes, o réu será pronunciado e o processo seguirá para a segunda fase, o julgamento em si. Durante a primeira fase, o Ministério Público e a defesa apresentam suas teses e provas, e o juiz deve decidir se existem indícios suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na fase de julgamento em si, o juiz preside a sessão e apresenta as instruções aos jurados. Os jurados, por sua vez, são sorteados entre a lista de pessoas aptas a participar do Tribunal do Júri e devem avaliar as provas apresentadas pelas partes e decidir se o réu é culpado ou inocente. Para que o réu seja condenado, é necessário que pelo menos cinco dos sete jurados votem pela condenação.
Como disse, o procedimento bifásico do Tribunal do Júri é complexo e requer um conhecimento aprofundado das suas regras e procedimentos. Por isso, é importante que os advogados que atuam nessa área sejam bem-preparados e conheçam as peculiaridades do Tribunal do Júri. O Curso de Prática no Tribunal do Júri do IDPB é uma excelente oportunidade para os advogados aprimorarem seus conhecimentos sobre o procedimento bifásico do Tribunal do Júri e se prepararem para atuar nessa importante área da Advocacia Criminal.
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