Participantes de audiência pública na subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que trata de legislação penal propuseram aos deputados algumas modificações no texto, tendo como base suas experiências com o uso do Código Penal no plenário do júri.
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O defensor público Rômulo Luís Veloso de Carvalho, de Minas Gerais, acredita que é preciso evitar qualificadoras genéricas demais para o crime de homicídio, como o uso do termo “perversidade”, pois abrem margem para interpretação.
“O cidadão tem que saber qual é o comportamento proibido, e saber qual é a desvaloração que se tem sobre o comportamento proibido. Quando a gente usa termos um pouco mais genéricos em Direito Penal, cai numa zona perigosa: a zona do imponderável. Porque dizer que o crime de homicídio é perverso é a mesma coisa que dizer que a chuva molha”, ressaltou.
Para o defensor, a sociedade ainda não começou a perceber os efeitos do recrudescimento penal promovido pela Lei de Execução Penal, alterada recentemente para prever que o condenado por prática de crime hediondo com resultado em morte só poderá progredir de regime se tiver cumprido metade da pena, ou 60% se for reincidente.
Aborto
Outro ponto defendido por Veloso de Carvalho foi a descriminalização do aborto.
Quanto a esse ponto, o relator da subcomissão, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), já disse que é contra. Segundo ele, o Código Penal tem inúmeros crimes que não envolvem violência.
“O aborto é um crime contra a vida. Pode haver a discussão de em que momento que se gera essa vida, se é na concepção, em quantos meses de gestação, mas essa dúvida que é gerada nos coloca numa posição de prudência, de não permitimos que o aborto possa ser descriminalizado”, rebateu.
Homicídio simples
Já o promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) Flávio César de Almeida Santos defendeu pena mais dura para o homicídio simples. A pena mínima seria elevada, em sua sugestão, de seis para oito anos, e o cumprimento em regime fechado seria reduzido, de condenação superior a oito anos para acima de sete anos, garantindo que todo condenado por assassinato cumprisse toda a pena em regime fechado.
“O simples aumento da pena-base é extremamente interessante porque estamos tratando aqui dos crimes dolosos contra a vida. Porque todo homicídio, mesmo sem qualquer qualificadora, no meu entender, deveria ter cumprimento em regime fechado. Nós estamos diante de um crime de sangue, violento, um crime que extermina a vida humana dolosamente.”
Entre outras sugestões do promotor, também estão a criação das qualificadoras para homicídio por ciúme e com premeditação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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