Execução penal: como funciona o livramento condicional?
Como funciona o livramento condicional? O livramento condicional é um dos institutos mais importantes dentro da execução penal. Por isso, no artigo de hoje, resolvi trazer alguns aspectos introdutórios e relevantes para a sua prática penal sobre esse instituto, tema de suma importância tanto para quem já advoga na Advocacia Criminal, como para quem está se preparando para a prova da OAB em Direito Penal. Vamos lá?
Eu sou a Cris Dupret, presidente do IDPB e advogada criminalista na área consultiva penal, especialmente em Execução Penal. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal. Antes de seguir a leitura, assista o vídeo abaixo:
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Dicas práticas sobre os pedidos na Execução Penal
Antes de adentrar ao tema em si, acredito ser importante passar algumas dicas práticas sobre sua atuação na execução penal.
A Execução Penal é um processo que tem como objetivo principal garantir a ressocialização do condenado, bem como a proteção da sociedade. Para isso, o juiz responsável pela execução penal deve observar uma série de regras e procedimentos que visam garantir o cumprimento adequado da pena e evitar eventuais abusos ou ilegalidades.
Nesse sentido, é importante que os advogados que atuam na área da execução penal estejam familiarizados com as principais dicas práticas sobre os pedidos na execução penal. Abaixo, apresentamos algumas dessas dicas:
Conheça bem o caso do seu cliente: Antes de fazer qualquer pedido na execução penal, é fundamental que o advogado conheça bem o caso do seu cliente, inclusive os detalhes da sentença condenatória e da decisão que determinou a execução da pena. Dessa forma, será possível identificar os pontos fracos do processo e as oportunidades de apresentar pedidos que possam beneficiar o seu cliente.
Utilize as ferramentas disponíveis: Na execução penal, existem diversas ferramentas que podem ser utilizadas pelo advogado para garantir a defesa dos interesses do seu cliente. Entre elas, podemos citar o pedido de progressão de regime, o pedido de livramento condicional, o pedido de remição de pena, entre outros. Cada uma dessas ferramentas deve ser utilizada de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Esteja sempre atualizado: A execução penal é uma área do direito que está em constante evolução, com a edição de novas leis, decisões judiciais e entendimentos doutrinários. Por isso, é fundamental que o advogado esteja sempre atualizado sobre as novidades da área, a fim de apresentar os melhores argumentos e as melhores estratégias para garantir a defesa do seu cliente.
Apresente os pedidos de forma clara e fundamentada: Ao apresentar um pedido na execução penal, é fundamental que o advogado o faça de forma clara e objetiva, apresentando os fundamentos jurídicos que embasam o seu pedido. Além disso, é importante que o pedido seja acompanhado de todos os documentos e informações necessárias para que o juiz possa analisá-lo de forma adequada.
Claro que não esgotei as dicas aqui, mas acho que essas são orientações principais para você que está iniciando neste nicho da execução penal.
Você já deve saber que existe uma variedade extensa de pedidos possíveis na execução penal, por isso, sempre recomendo aos meus alunos que estão se especializando na área, que façam uma lista com todos os direitos do seu cliente, como a que disponibilizo dentro do Curso Decolando na Execução Penal. Assim, ficará muito mais fácil quando você realizar o atendimento ao cliente, e não correrá o risco de esquecer algum pedido na hora da sua atuação ou atendimento.
Leia também: Execução Penal: Quais São Os Direitos De Um Apenado?
O que é o Livramento Condicional?
O livramento condicional é um instituto previsto na Lei de Execução Penal que permite a antecipação da liberdade condicional do condenado que preencher determinados requisitos legais. Na advocacia criminal, o livramento condicional é uma ferramenta importante para reduzir o tempo de cumprimento da pena e garantir a ressocialização do condenado.
Para que seja concedido o livramento condicional, o condenado deve cumprir alguns requisitos, tais como ter cumprido pelo menos um terço da pena (em regra), ter bom comportamento carcerário, apresentar condições pessoais que permitam a ressocialização e não ter cometido falta grave nos últimos doze meses. Além disso, é necessário que o condenado tenha um plano de trabalho, estudo ou qualificação profissional e que possua residência fixa e idônea.
Além disso, o livramento condicional também pode ser utilizado como uma forma de reduzir a superlotação do sistema prisional, que é um dos principais problemas enfrentados pelo sistema de execução penal brasileiro. Ao permitir que o condenado cumpra a pena em liberdade, desde que preencha os requisitos legais, o livramento condicional contribui para a redução do número de presos e para a melhoria das condições do sistema prisional.
Em suma, o livramento condicional é uma ferramenta importante na advocacia criminal, que permite a antecipação da liberdade condicional do condenado que preencher determinados requisitos legais. Para a obtenção do benefício, é necessário cumprir alguns procedimentos e apresentar argumentos jurídicos em favor da concessão. Com isso, é possível garantir a ressocialização do condenado, reduzir o tempo de cumprimento da pena e contribuir para a melhoria do sistema prisional brasileiro.
Como fazer o pedido de livramento condicional?
Para fazer o pedido de livramento condicional para seu cliente, é necessário seguir alguns procedimentos previstos na Lei de Execução Penal. Primeiramente, é importante avaliar se o seu cliente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício. Os principais requisitos são: ter cumprido pelo menos um terço da pena (em regra), ter bom comportamento carcerário, apresentar condições pessoais que permitam a ressocialização e não ter cometido falta grave nos últimos doze meses.
Além disso, é necessário que o seu cliente tenha um plano de trabalho, estudo ou qualificação profissional e que possua residência fixa e idônea. Se o seu cliente preencher esses requisitos, é possível fazer o pedido de livramento condicional.
Para fazer o pedido, é necessário protocolar uma petição na vara de execução penal responsável pelo processo do seu cliente. A petição deve ser fundamentada em argumentos jurídicos que justifiquem a concessão do benefício, como o histórico criminal do seu cliente, as condições do sistema prisional e a avaliação do juiz da execução penal.
Além disso, é importante juntar documentos que comprovem as condições pessoais do seu cliente, como certificados de cursos, comprovantes de endereço e declarações de empregadores. Esses documentos ajudam a comprovar a idoneidade do seu cliente e demonstram que ele está apto a retomar sua vida em sociedade.
Após protocolar a petição, o juiz da execução penal irá avaliar o pedido e pode determinar a realização de uma audiência de instrução e julgamento para ouvir o Ministério Público, a defesa e o próprio condenado. Nessa audiência, é possível apresentar mais argumentos em favor da concessão do benefício e responder às eventuais objeções do Ministério Público.
Caso o juiz conceda o livramento condicional, é necessário cumprir algumas condições impostas pelo próprio juiz, como comparecer periodicamente à vara de execução penal, não se envolver em novas atividades criminosas e cumprir as condições estabelecidas no plano de trabalho, estudo ou qualificação profissional.
Portanto, para fazer o pedido de livramento condicional para seu cliente, é necessário avaliar se ele preenche os requisitos legais, protocolar uma petição fundamentada em argumentos jurídicos e documentos comprovatórios, e participar da audiência de instrução e julgamento. Com isso, é possível garantir a ressocialização do seu cliente, reduzir o tempo de cumprimento da pena e contribuir para a melhoria do sistema prisional brasileiro.
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