Quais as hipóteses de cabimento do recurso de apelação no processo penal?
A apelação é um dos recursos criminais de maior importância, seja na prática diária do advogado criminalista, seja na prova de segunda fase da OAB e ainda em alguns concursos públicos. Para você ter ideia, é uma das peças mais cobradas no exame da OAB.
Eu sou a Cris Dupret, Professora de Direito Penal e preparo para o Exame de Ordem há mais de 15 anos. Coordeno o Curso de Segunda fase em Direito Penal, que já aprovou centenas de alunos e o Curso de Prática na Advocacia Criminal, que prepara centenas de advogados iniciantes para a prática penal.
Hoje, quero trazer os pontos principais da peça processual penal mais cobrada no Exame de Ordem e uma das mais elaboradas por advogados criminalistas, que é o Recurso de Apelação.
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Hipóteses de cabimento do Recurso de Apelação e seu prazo
O recurso de Apelação, de forma diversa do que ocorre com o Recurso em Sentido Estrito, em regra não é taxativo. Ao contrário, será possível contra sentenças condenatórias e absolutórias proferidas pelo juiz singular (art. 593, inciso I, do CPP), mas também será cabível de qualquer decisão definitiva ou com força de definitiva da qual não seja cabível o recurso em sentido estrito (art. 593, II), pois este sim possui rol taxativo.
No entanto, merece atenção especial a apelação de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (art. 593, III, do CPP), pois neste caso, temos um rol taxativo no inciso III. Logo, não é possível recorrer de toda e qualquer decisão do tribunal do júri, mas somente nos seguintes casos:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
No caput do artigo 593 do CPP podemos observar o prazo para a interposição do recurso que será de 5 dias nestes casos.
Além da apelação no CPP, devemos ter atenção às hipóteses de apelação previstas na legislação extravagante.
Em se tratando de Apelação nos Juizados Especiais Criminais, o fundamento será o art. 82 da Lei 9.099/95. Lembre-se que, neste caso, o prazo será de 10 dias.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, a apelação também será cabível contra a decisão que homologa a transação penal (art. 76, § 5o., da Lei 9.099/95).
Da mesma forma, da sentença proferida nos processos por crimes eleitorais, a apelação terá fundamento na legislação específica e não no CPP. Dispõe o art. 362 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65):
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
No Curso de Segunda Fase da OAB em Direito Penal, temos simulados com correção em vídeo, treinamentos direcionados de peças e questões de prova, videoaulas de como identificar cada peça processual, aulas de processo penal e leis especiais, tutorial de marcação de Vade Mecum, tutorial de resolução de questões, de elaboração de peças, Aulas específicas de peças processuais, material de apoio, banco de peças e muito mais.
O recurso de apelação também é tratado detalhadamente no Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde temos um banco de peças e de roteiros detalhados para auxiliar o advogado na elaboração das peças processuais penais e dos recursos.
Como elaborar a peça de Recurso de Apelação Criminal (Regra Geral)
Agora que já aprendemos o cabimento e os prazos em cada caso, vamos à estrutura da peça, por partes, ok?
– Preliminares
Da mesma forma que nos Memoriais, devemos buscar todo e qualquer fundamento que possa levar à nulidade do processo, incluindo-se, neste caso, as hipóteses que deveriam ter levado à rejeição da peça acusatória, bem como aquelas que prejudicam ou retardam o processo.
Igualmente, devemos apresentar cada uma das preliminares eventualmente existentes em parágrafos distintos, apontando qual a preliminar, justificando-a e indicando os dispositivos legais pertinentes e eventuais súmulas relacionadas.
– Teses de mérito
Aqui deverão ser arguidas as teses de Direito Material (Direito Penal). É importante alegar cada uma das teses de forma estruturada, com a apresentação de cada uma delas da mesma forma que fizemos nos memoriais.
Contudo, agora será ainda mais fácil, pois você terá a sentença proferida pelo juiz, ora atacada, como base neste caso.
Lembrando que, em um mesmo caso concreto, podem estar presentes diversas teses defensivas, e neste caso, se você estiver fazendo a prova da OAB, o espelho de correção provavelmente cobrará todas elas.
Então pergunte-se: o que, na sentença, merece reparo?
Parta da premissa maior: O que é mais benéfico ao réu? Provavelmente, a reforma da decisão para que o mesmo seja absolvido. Então, qual a tese de direito material que pode levar a sua absolvição? Este será seu pedido principal.
Em seguida, avalie as premissas menores. Ou seja, se não houver jeito e a condenação for mantida, o que podemos pedir em seu favor, de forma a reduzir os gravames da condenação?
Na apresentação de cada uma das teses, esclareça o que será alegado como mecanismo de defesa. Mas como devem ser apresentadas essas teses defensivas?
No nosso curso de Segunda Fase da OAB de Direito Penal, explico com detalhes a sequência que você deve alegar as teses e cada aspecto importante sobre o Recurso de Apelação e tudo o que você precisa saber para identificar e estruturar da forma correta.
Já no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, você também pode terá acesso a um módulo especial sobre a fase recursal onde abordo com mais profundidade cada aspecto importante sobre o recurso de apelação e outros recursos e temas relativos.
– Pedidos
Devemos nos lembrar de que o pedido na apelação sempre será o de conhecimento do recurso e, no mérito, seu provimento.
Assim, o pedido nas razões recursais deve partir da seguinte frase:
“Diante de todo o exposto, pede o apelante o conhecimento e o provimento do presente recurso, para …”
A partir daí formulamos os pedidos de forma específica, ou seja, da premissa maior para a menor, com o pedido principal, que, na apelação da defesa, será, à exceção do rito do Júri, sempre o de absolvição do apelante, na forma do art. 386 do CPP (com a indicação do(s) inciso(s) pertinente(s)).
Após pedir a reforma com a consequente absolvição, lembre-se do que dispõe o parágrafo único do art. 386 do CPP:
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I – mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
III – aplicará medida de segurança, se cabível.
Passe, então, aos pedidos subsidiários.
Atenção: um bom advogado não poupará esforços para conseguir o melhor possível para o seu cliente. Buscaremos sua absolvição, mas, se não for possível, devemos buscar a condenação mais branda, e isso inclui desde a fixação da pena base no mínimo legal até a substituição da pena por benefícios como a pena restritiva de direitos ou ainda a suspensão condicional da execução da pena.
Os pedidos devem ser formulados na ordem das teses preliminares e de mérito apresentadas.
Assim, vejamos a ordem de pedidos a seguir:
Pedidos PRELIMINARES
Pedido principal: CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 386 CPP (verifique o inciso ou incisos aplicáveis)
Pedidos subsidiários:
a) pena mínima
b) afastar agravantes
c) reconhecer atenuantes
d) afastar aumento
e) reconhecer causa de diminuição
f) regime de pena
g) substituição por pena restritiva de direitos
h) sursis
Sei o quanto é desafiador, seja para o advogado que inicia na prática da advocacia criminal, seja para quem vai se submeter à prova de segunda fase da OAB em Direito Penal, elaborar as peças processuais com segurança. Nos Cursos de Prática na Advocacia Criminal e Extensivo para a Segunda Fase da OAB em Direito Penal, além dos modelos de peças, você pode baixar roteiros para elaboração de cada uma delas.
Bom, esses foram os aspectos mais importante sobre a peça mais cobrada do Exame de Ordem de Direito Penal que gostaria de te passar hoje. Lembrando que aqui não abordamos todos os detalhes, como por exemplo a Apelação no Júri e do Assistente de Acusação. No Curso de Prática na Advocacia Criminal, temos um módulo especial para tratar no recurso de apelação.
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