Sexta Turma reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa
Tenho alertado vocês que, a atuação do advogado criminalista em casos que envolvem a Lei Maria da Penha é extremamente específica. Assim, é fundamental conhecer tais especificidades, tais como a aplicação da Lei 11.340/06 na investigação, nas fases do processo e até mesmo em sede recursal. Além disso, é preciso dominar os entendimentos dos Tribunais Superiores com relação ao tema.
Hoje, 24 de fevereiro de 2023, o STJ publicou uma decisão em que reformou acórdão que afastou a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de agressão do filho contra mãe de 71 anos. Leia mais abaixo:
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Essa semana mesmo postamos os últimos entendimentos do STJ sobre medidas protetivas na Lei Maria da Penha. Leia aqui.
Hoje, o STJ publica decisão envolvendo a Lei Maria da Penha, onde destaca que, por entender que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos.
Assim, a Sexta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.
Na origem do processo, o Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia perante o juizado especializado pela prática de violência doméstica e ameaça, delitos previstos no Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
No entanto, o órgão não reconheceu sua competência, o que motivou a interposição de recurso no TJGO, o qual ratificou a decisão e determinou a remessa dos autos ao juízo criminal comum.
Para o TJGO, não havia indícios de violência de gênero
A corte local considerou não haver indícios de que as agressões relatadas fossem motivadas por relação de submissão nem de que a vulnerabilidade da vítima no caso se devesse ao fato de ser mulher.
Segundo o tribunal, a condição de idosa que dependia de ajuda financeira do filho seria o fator determinante de sua vulnerabilidade na relação, e, não havendo motivação de gênero nas supostas agressões, a Lei Maria da Penha seria inaplicável.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público apontou que a vulnerabilidade da mulher, nas condições relatadas, seria presumida, e por isso, nos termos da Lei 11.340/2006, seriam cabíveis medidas especiais de proteção e punição sempre que a violência se verificasse dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em decorrência de algum vínculo familiar.
Motivação financeira não afasta configuração de violência doméstica contra a mulher
De acordo com o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, o STJ já possui entendimento firmado de que são presumidas pela Lei Maria da Penha a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
“Ainda que as instâncias de origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido, tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, por filho contra mãe”, observou o ministro.
Saldanha ainda destacou o parecer no qual o Ministério Público Federal reiterou que a motivação advinda da ajuda financeira concedida pelo filho à mãe idosa configura violência de gênero, pois estaria relacionada à condição de ser mulher numa ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.
“A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Como se vê, casos envolvendo violência doméstica são alvo constante das decisões dos Tribunais Superiores. Para atuar em casos específicos como este, é preciso dominar a prática na Lei Maria da Penha.
Como sempre digo, ter conhecimento dos entendimentos jurisprudenciais não só nos proporciona uma certa previsão sobre um caso concreto, e assim, podemos orientar nosso cliente sobre os possíveis resultados, como também nos dão base para analisar decisões tendo como parâmetro os entendimentos dos Tribunais Superiores e assim, podemos adotar a melhor estratégia para o nosso cliente.
Leia também: Advocacia Criminal na Lei Maria da Penha: O que preciso saber (ARTIGO COM AULA GRATUITA)
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Não se trata apenas de um domínio teórico, mas sim de ter uma atuação prática irrepreensível, que possa garantir cada direito do cliente que está sendo representado.
Após o curso, o advogado será capaz de fazer um atendimento impecável ao cliente que seja sujeito ativo ou passivo de crime que envolva violência doméstica contra a mulher, tipificar adequadamente qualquer conduta, acompanhar o cliente em sede policial, em flagrante delito, iniciar a ação penal privada, atuar como assistente de acusação em ação penal pública, peticionar, recorrer.
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