STF decide pelo fim da prisão especial para nível superior
Na última sexta-feira, dia 31 de março, por unanimidade, ao julgar a ADPF 334, o STF decidiu que a prisão especial para quem possua diploma de nível superior é incompatível com a Constituição Federal. Leia mais abaixo…
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Prisão especial e a decisão do STF na ADPF 334
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de curso superior antes da condenação definitiva. A decisão foi tomada após uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentava que a norma violava a Constituição ao ferir os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Conforme prevista na lei, a prisão especial não estabelecia características específicas para as celas, apenas separava os presos com diploma de curso superior dos demais detentos. Os ministros do STF, entretanto, destacaram ressalvas afirmando que a separação de presos, inclusive com diploma de curso superior, pode ocorrer para proteger a integridade física, moral ou psicológica, conforme previsto em lei.
Contudo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma era inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo ele, a extensão da prisão especial a pessoas com diploma de curso superior caracteriza um privilégio que favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica, violando preceitos fundamentais da Constituição que garantem a igualdade perante a lei.
Prisão especial e os argumentos dos Ministros do STF
O ministro Edson Fachin concordou que condições adequadas para o cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, argumentando que o grau de instrução não justifica a separação de presos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para alguns segmentos da sociedade em detrimento de outros.
Em resumo, a decisão do STF significa que a prisão especial para pessoas com diploma de curso superior antes da condenação definitiva é inconstitucional e viola o princípio da igualdade perante a lei.
Assim, todos os ministros da Corte seguiram o relator da ação, Alexandre de Morares, para alteração na regra.
Clique aqui para ler o voto do relator do caso Min. Alexandre de Moraes.
Clique aqui para ler o voto do Min. Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do Min. Edson Fachin
O que é prisão especial?
A prisão especial, prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal, era uma medida que concedia um tratamento diferenciado a certas pessoas em relação ao cumprimento da pena.
Com a decisão do STF, todas as pessoas que forem presas provisoriamente devem cumprir a pena em estabelecimentos prisionais comuns (com as ressalvas que o próprio STF destacou na decisão recente como para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei).
Desta forma, para muitos especialistas, essa medida é fundamental para garantir que a Justiça seja aplicada de forma igualitária, sem privilegiar determinadas classes sociais ou profissionais. Além disso, a prisão especial era vista como um privilégio que enfraquecia a credibilidade do sistema judiciário e contribuía para a sensação de impunidade.
Advocacia mantém direito a sala de Estado maior
Importante destacar que, o direito à sala de Estado Maior é mantido para advogados e advogadas em caso de prisão, de acordo com a Lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia.
Este direito não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que determinou o fim da cela especial para pessoas com curso superior.
Essa condição não é um privilégio, mas sim uma garantia de que a profissão não será alvo de perseguição em caso de investigação, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O Artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado só pode ser recolhido preso em sala de Estado Maior com instalações adequadas, ou, em sua falta, em prisão domiciliar, antes de ter a sentença transitada em julgado.
De acordo com o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, essa é apenas uma das garantias previstas no Estatuto da Advocacia para preservar o livre exercício da profissão.
As prerrogativas da classe são inegociáveis e que a advocacia tem direitos semelhantes aos da magistratura e do Ministério Público em função do princípio da isonomia.
O Estatuto da Advocacia também prevê a presença de um representante da OAB em casos de prisão em flagrante por questões relacionadas ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.
A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8 em 2006.
Fonte: OAB Nacional
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