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STF: Remição de pena e aprovação parcial no ENEM

STF: Remição de pena e aprovação parcial no ENEM

A Primeira Turma do STF, ao julgar o RHC 212016, deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e concedeu a ordem, para determinar ao juízo da Vara de Execução Penal da comarca de Presidente Prudente/SP que reexamine o pedido de remição de pena apresentado pela defesa, considerando as notas obtidas pelo sentenciado no Enem/2020 constante do boletim individual apresentado pela defesa.

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Trecho da decisão do STF sobre aprovação parcial no ENEM e remição de pena

“Apesar de a aprovação integral no Enem não mais possibilitar o certificado de conclusão do ensino médio, não há justificativa para se desprezar a aprovação em disciplinas isoladas no exame para a concessão da remição, pois o esforço empreendido pelo paciente certamente contribui de forma positiva para sua qualificação e readaptação ao convívio social. (…)

Ressalte-se que este Supremo Tribunal tem-se posicionado no sentido de que o empenho do sentenciado na dedicação aos estudos não deve ser desconsiderado, autorizando até mesmo a remição da pena pela aprovação em disciplinas no Enem, nas hipóteses em que o reeducando havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema penitenciário. (…)”

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. (RHC 212016, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2022 PUBLIC 18-08-2022)

Clique aqui para ler o acórdão na íntegra.

Fonte: STF

Como realizar o pedido de remição de pena na prática

Para realizar o pedido de remição, primeiramente, a defesa deve fazer um pedido administrativo ao diretor da penitenciária, solicitando que seja fornecida uma cópia do atestado de dias trabalhados e/ou estudados.

Após o recebimento da cópia do atestado, deverá a defesa solicitar ao juízo a remição da pena de acordo com o período em que o reeducando trabalhou e/ou estudou, requerendo, também, seja realizado novo cálculo prisional.

Faça e refaça os cálculos para verificar se, com a obtenção da remição de pena, seu cliente não alcançou algum novo direito como a progressão de regime ou livramento condicional, por exemplo. Isso é bastante comum. Não confie nos cálculos da secretaria da Vara de execução penal.

Por isso, sempre digo da importância de você saber fazer os cálculos necessários na execução penal.

Por fim, para facilitar ainda mais, no Curso Decolando na Execução Penal, você terá acesso um banco de petições sobre o tema e a nossa CALCULADORA VIRTUAL, que te ajudará na realização desses cálculos de maneira rápida e fácil.

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