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STJ: Pesquisa Pronta destaca aplicação do direito ao esquecimento na valoração de antecedentes

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda, entre outros assuntos, a aplicabilidade da teoria do direito ao esquecimento na dosimetria da pena, quando o réu tiver antecedentes muito antigos.

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O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Aplicação da pena

Antecedentes do réu. Teoria do direito ao esquecimento. Aplicabilidade?

A Sexta Turma, em caso relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que, “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento” (AgRg no HC 613.578).

Direito processual penal – Competência

Competência. Fixação considerando o local onde seja mais fácil a colheita de provas: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção esclareceu que, “em situações excepcionais, a jurisprudência desta corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo, que é a busca da verdade real” (CC 172.392).

Direito processual penal – Inquérito policial

Busca e apreensão. Residência de advogado. Ausência de representante da OAB: nulidade?

A Corte Especial, na APn 940, estabeleceu que “não é automática a extensão da prerrogativa de contar com a presença de um representante da OAB no momento do cumprimento da medida para acobertar a residência ou outros locais, que não o escritório de advocacia propriamente dito, sendo imprescindível a demonstração de que o lugar é destinado ao exercício da profissão, de maneira a caracterizar-se como extensão do local de trabalho”. O caso é de relatoria do ministro Og Fernandes.

Quem já é advogado criminalista há mais tempo, sabe a importância de conhecer a jurisprudência para preparar a melhor tese defensiva aplicada ao caso concreto, buscando o melhor resultado para o seu cliente, além de permitir a sua atualização com relação aos entendimentos dos Tribunais Superiores.

Fonte: STJ

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