STJ: Pesquisa Pronta destaca revisão de prisão preventiva e dosimetria da pena
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a competência para revisão das prisões preventivas no âmbito do Código de Processo Penal e a dosimetria da pena em tráfico de drogas.
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Direito processual penal – prisão preventiva
Prisão Preventiva. Competência para revisão a cada 90 (noventa) dias.
“Acerca da regra prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP, ‘nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao julgador que a decretou inicialmente).'”
AgRg no RHC 155.263/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.
Direito Penal – Aplicação da pena
Tráfico de Drogas. Repercussão do histórico de prática de atos infracionais na dosimetria da pena.
“Por ocasião do julgamento do EREsp 1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), na sessão de 8/9/2021, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de consolidação jurisprudencial e ressalvado o posicionamento da Relatora para o acórdão, ‘entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração.'”
AgRg no AgRg no HC 631.924/DF, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).
Fonte: STJ
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