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STJ: Transferência de preso depende de consulta ao juízo de destino

Transferência de preso depende de consulta ao juízo de destino

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg no CC 182.840/DF, entendeu que a transferência de preso para localidade próximo de seus familiares para fins de facilitação do processo de ressocialização, depende de prévia consulta ao Juízo de destino.

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Transferência de presos

Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde que de maneira fundamentada.

Sempre digo que a Execução Penal é um nicho promissor, pois essa é uma área pouco explorada pelos advogados que atuam na Advocacia Criminal. Por isso, é essencial que você aprenda a Execução Penal com especialistas, para assim poder atuar em Execução penal com segurança e preparado para enfrentar os casos concretos.

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Ementa do caso relacionado

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO COM TRÂMITE NO ESTADO DO PIAUÍ. APENADO PRESO NO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL PARA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. FAMILIARES NO JUÍZO DE DESTINO. PRÉVIA CONSULTA. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I ? A prisão do apenado em localidade diversa daquela de onde originou o processo de execução penal não constitui causa legal de deslocamento de competência originária para a execução da pena, nos termos do art. 86 da LEP. II – A Terceira Seção se firmou no sentido de que a transferência de preso para localidade próximo de seus familiares para fins de facilitação do processo de ressocialização, depende de prévia consulta ao Juízo de destino. (CC 117.561/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, DJe de 11/06/2012 e CC 118.710/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 23/11/2012). Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 182.840/DF, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 03/11/2021)

Fonte: STJ

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