Como atuar em casos de violência doméstica?
Você sabe atuar em casos de violência doméstica? Já te adianto uma coisa: Não basta dominar a teoria, mas sim, ter conhecimentos da Lei nº 11.340/2006 na prática da Advocacia Criminal. Essa é uma área muito específica, por isso, é preciso estar bastante preparado! Vamos falar sobre isso?
Eu sou a Cris Dupret, presidente do IDPB, advogada criminalista, Professora de Direito Penal há mais de 15 anos preparando para a OAB e mentora de advogados e advogadas que atuam ou desejam atuar nessa área apaixonante que é a Advocacia Criminal! Em breve, dia 09 de março, vamos lançar o primeiro curso ao vivo do IDPB sobre a prática na Lei Maria da Penha, onde ensinaremos os aspectos práticas essenciais para sua atuação nesse nicho.
CURSO AO VIVO DE PRÁTICA NA LEI MARIA DA PENHA – Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha, na prática, preparando o advogado para atuação especializada em casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS.
Violência doméstica na teoria
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo tornar mais gravosa a penalidade daquele que agride a mulher no âmbito de violência doméstica. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
A Lei Maria da Penha dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Conforme a Lei Maria da Penha, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Nesse sentido, a Lei Maria da Penha assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para os efeitos da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5ª da Lei 11.340/2006):
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Assim, a referida lei inova em medidas de proteção à mulher e em repressão ao agressor, conforme o que dispõe o artigo 22 da Lei 11.340/2006:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios. VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020) VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)
As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público (§ 1º do art. 22).
Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso (§ 2º do art. 22).
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial (§ 3º do art. 22).
Importante lembrar que o artigo 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas alternativas e benefícios da lei 9.099/95. E existem muitos outros aspectos teóricos que precisam ser dominados pelo advogado criminalista que vai atuar nessa área.
Contudo, quando falo em atuação do advogado criminalista na lei Maria da Penha, isso não envolve apenas atender um cliente e conhecer o que é a violência doméstica ou quais são as hipóteses de violência doméstica. Na verdade, atuar na prática da lei Maria da Penha abrange muitos cuidados e muitas especificidades, inclusive conseguir enxergar que tem determinados casos que ultrapassam a esfera penal.
Lei Maria da Penha da prática penal
A Lei Maria da Penha traz vários reflexos como, por exemplo, reflexo em uma ação de guarda, em uma ação de alimentos, em um divórcio. Nesse sentido, no Curso ao vivo de prática na lei Maria da Penha também vamos falar sobre isso, além de todos os aspectos práticos da atuação nesse nicho.
Você, como profissional da prática que envolve a lei 11.340, precisa ter essa percepção de que a violência doméstica imbrica outras áreas, que podem exigir do advogado criminalista um suporte ao seu cliente. Ou seja, o advogado criminalista, muitas vezes, precisa mostrar para o cliente algo que ele não percebeu, uma consequência que ele não percebeu naquele caso concreto que ele ou que ela está vivenciando.
Então, o papel do advogado criminalista também é isso, mas, para isso, você precisa ter um conhecimento aprofundado. Portanto, é preciso ir além do conhecimento da lei Maria da Penha. É preciso dominar essas particularidades que envolve o tema na prática, inclusive ter noção sobre casos atípicos de aplicação da Lei Maria da Penha, dos entendimentos jurisprudenciais, de algumas defesas específicas ou de algum risco que, de repente, seu cliente pode correr numa determinada situação.
Claro, existem outros pontos que o advogado criminalista precisa dominar para atuar na prática de casos que envolve a Lei Maria da Penha que ressalto durante a aula gratuita sobre o tema. É preciso estar em constante atualização para poder ter uma atuação plena e efetiva nesse nicho da Lei Maria da Penha.
Curso de prática na Lei Maria da Penha
Seja a vítima de crimes com incidência da Lei Maria da Penha, seja o autor de eventuais atos praticados, a assistência de um advogado criminalista especializado é essencial. Aprenda como proceder nesses casos. Aí eu te pergunto: Você saberia identificar as peculiaridades para saber se é caso ou não de aplicar a Lei Maria da Penha?
✔️Você saberia o que fazer na delegacia?
✔️Quais seriam as teses de defesa?
✔️ Você sabe que o cliente percebe a sua segurança ou não sobre o tema?
✔️ Que você pode perder muitos contratos se não for um estudioso constante?
A boa notícia é que vou ministrar o primeiro Curso ao Vivo do IDPB e ele será justamente sobre a prática na Lei Maria da Penha
◼️ Vou te ensinar desde o atendimento ao cliente até o peticionamento.
Será às quartas-feiras de março, às 18 hs, mas você pode ficar com o conteúdo gravado caso não consiga estar ao vivo, todos os modelos necessários em visual law e material de apoio para baixar.
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