A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa, pessoalmente, a um juiz. Ela acontece logo após a prisão e não serve para discutir se o crime ocorreu ou quem é o culpado — isso é matéria do processo, que sequer começou nesse momento.
As três perguntas do ato
- A prisão foi legal? Examina-se se houve situação de flagrante válida, se o mandado existia e se as formalidades foram observadas.
- Houve violência ou abuso? O juiz questiona sobre a abordagem e a condução, e eventuais lesões devem ser registradas.
- É necessário manter a pessoa presa? Avalia-se a existência de motivo concreto para a prisão cautelar.
O papel da defesa
Antes do ato, o advogado conversa reservadamente com a pessoa presa, confere a narrativa do auto de prisão e verifica pontos sensíveis: legalidade da busca pessoal, validade da entrada em domicílio, regularidade da apreensão e preservação da cadeia de custódia da prova.
Resultados possíveis
- Relaxamento da prisão, quando ela é ilegal.
- Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
- Conversão em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
Medidas cautelares diversas da prisão incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica, entre outras.
O que a família pode reunir
Documentos que demonstrem vínculo com o distrito da culpa costumam ser relevantes: comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, documentos pessoais e, quando houver, laudos e receitas de uso contínuo de medicação.
Conteúdo informativo. A análise de cada caso depende dos autos e das circunstâncias específicas.